Padrasto que torturou, estuprou e matou Sophia aos 2 anos pede pela absolvição em Campo Grande

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O padrasto de Sophia OCampo, morta aos 2 anos, pediu pela sua absolvição junto a Justiça, além do reconhecimento de nulidades processuais. A  da menina pediu pela sua impronúncia. Sophia morreu em janeiro de 2023 depois de agonizar por cerca de seis horas antes de ser levada a uma unidade de saúde.

O pedido de Christian Campoçano Leitheim é pela sua absolvição sumária, e no caso de se manter a decisão impugnada, requer o afastamento das qualificadoras impostas. Pugna, ainda, por sua absolvição quanto ao crime de  de vulnerável. Stephanie de Jesus da Silva pediu pelo reconhecimento de nulidades processuais, e alternativamente, requer sua impronúncia.

O MPMS (Ministério Público Estadual) negou os recursos das defesas do casal, “Em contrarrazões, o Órgão Ministerial pugna pela intempestividade do recurso interposto pela acusada Stephanie, assim como pelo desprovimento de ambos os recursos. Ademais, o assistente de acusação Jean Carlos Ocampo da Silva, em contrarrazões, manifesta pelo desprovimento de ambos os recursos.”.

Ainda segundo a decisão do MPMS do dia 17 de abril deste ano, “Este representante do Ministério Público Estadual se opõe ao julgamento virtual do presente feito conforme estipulado pelo Provimento 411/2018, do Conselho Superior da Magistratura.”.

Também foi negado os recursos interpostos pelo procurador de Justiça Antônio Siufi Neto. “Por todo o exposto, esta PROCURADORIA DE JUSTIÇA opina pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO dos presentes Recursos em Sentido Estrito, devendo ser mantida a sentença guerreada em todos os seus termos, por se tratar de medida da mais lídima e escorreita justiça.”

O MPMS (Ministério Público Estadual) negou os recursos das defesas do casal, “Em contrarrazões, o Órgão Ministerial pugna pela intempestividade do recurso interposto pela acusada Stephanie, assim como pelo desprovimento de ambos os recursos. Ademais, o assistente de acusação Jean Carlos Ocampo da Silva, em contrarrazões, manifesta pelo desprovimento de ambos os recursos.”.

Ainda segundo a decisão do MPMS do dia 17 de abril deste ano, “Este representante do Ministério Público Estadual se opõe ao julgamento virtual do presente feito conforme estipulado pelo Provimento 411/2018, do Conselho Superior da Magistratura.”.

Também foi negado os recursos interpostos pelo procurador de Justiça Antônio Siufi Neto. “Por todo o exposto, esta PROCURADORIA DE JUSTIÇA opina pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO dos presentes Recursos em Sentido Estrito, devendo ser mantida a sentença guerreada em todos os seus termos, por se tratar de medida da mais lídima e escorreita justiça.”

Fonte: Média Max

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