Na prática, a lei estabelece uma fonte específica de custeio para essas atividades e permite financiar melhorias. O texto, porém, não estabelece alterações imediatas nos roteiros, horários ou dias de coleta. Essas medidas dependerão do planejamento e da execução dos serviços pelo município.
Como será a cobrança
O cálculo considerará a área do imóvel, sua categoria, a frequência da coleta e os custos do serviço. A legislação estabelece limites de metragem para o cálculo e valor mínimo mensal de R$ 10,00. Esse é o piso da cobrança, e não um valor único para todos os contribuintes.
O pagamento será feito em 12 parcelas, por meio da fatura de água ou de documento de arrecadação municipal. A primeira parcela terá vencimento em 10 de fevereiro de 2027. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 10%.
Estabelecimentos que produzam resíduos acima da média residencial serão considerados grandes geradores e deverão custear os serviços disponibilizados pelo município, conforme regulamentação específica.
Isenção e controle dos recursos
A lei prevê isenção para famílias vinculadas aos programas sociais mencionados no texto, incluindo BPC e Mais Social, que possuam um único imóvel de até 48 metros quadrados e nele residam. O benefício dependerá da comprovação dos requisitos, com certidão da Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo de até 60 dias após a publicação do decreto de lançamento.
A legislação também determina que aumentos reais da taxa, além da atualização monetária prevista, dependam de projeto de lei específico e aprovação da Câmara Municipal, acompanhado de planilha de custos e estudo técnico-financeiro.
Fonte por Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal de Bela Vista
