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ELEITOR TEM ATÉ ESTA QUINTA-FEIRA (20) PARA SOLICITAR VOTO EM TRÂNSITO

admin 20/08/2026 3 minutes read
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Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral solicitarem o voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026. O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

A habilitação faz parte da Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE) e está disponível desde 20 de julho. Em Mato Grosso do Sul, o voto em trânsito estará disponível em Campo Grande e Dourados.

Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado em que possui domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. A transferência vale apenas para o turno solicitado e, após a habilitação, o eleitor deverá votar no local escolhido, não podendo votar na seção de origem naquele turno.

Quem pode solicitar?

Além de eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral, a transferência temporária também atende públicos específicos previstos pela Justiça Eleitoral. Entre eles estão pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação, além de integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço.

Para alguns grupos que atuarão diretamente nas Eleições 2026, o prazo é diferente. Mesárias e mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e aquelas designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas têm até 28 de agosto para solicitar a transferência temporária. O mesmo prazo vale para agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou unidades de internação de adolescentes que estiverem em serviço no dia da votação.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Fazer transferência temporária de local de votação”, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

O voto em trânsito é permitido somente em território nacional. Dessa forma, quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição não poderá utilizar a modalidade.

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