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APÓS ATAQUE HACKER, DETRAN-MS PUBLICA NOVO PRAZO PARA LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS COM FINAL 1, 2 E 3

admin 22/07/2026 3 minutes read
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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) prorrogou para 29 de julho o prazo de licenciamento anual dos veículos com placas de finais 1, 2 e 3. A medida foi publicada nesta terça-feira (21), por meio de portaria, busca reduzir os impactos causados pela indisponibilidade da integração entre os sistemas do Detran e da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS), afetados após o ataque hacker registrado neste mês.

Segundo a portaria, as medidas têm caráter excepcional e temporário, com validade até 29 de julho. O objetivo é evitar prejuízos aos usuários que dependem dos serviços do órgão e que foram impactados pela falha na consulta de débitos de IPVA, indispensável para a conclusão de diversos procedimentos.

Além da prorrogação do licenciamento para os veículos com placas finais 1, 2 e 3, o Detran-MS também determinou que os laudos de vistoria de identificação veicular vencidos ou com vencimento entre 8 e 29 de julho permaneçam válidos até o dia 29. A regra não se aplica a laudos reprovados.

A portaria ainda prevê que atrasos na conclusão de processos de registro de veículos, quando provocados exclusivamente pela indisponibilidade da integração entre Detran e Sefaz, poderão ser justificados administrativamente, desde que o pedido tenha sido protocolado até 29 de julho e não existam outras pendências.

Outra medida beneficia proprietários de veículos recolhidos. O Detran não cobrará diárias referentes ao período em que a liberação tenha sido impedida apenas pela impossibilidade de confirmar a regularidade do IPVA em razão da falha no sistema. O benefício, porém, depende da análise de cada caso e só será concedido quando não houver outras restrições para a liberação.

O órgão também reforça que o pagamento da taxa de licenciamento, por si só, não regulariza o veículo. A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) continuará condicionada à quitação de todos os débitos obrigatórios.

Enquanto durar a indisponibilidade da integração sistêmica, proprietários com pendências de IPVA deverão regularizar a situação diretamente junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS).

As medidas produzem efeitos retroativos a 8 de julho, data em que a integração entre os sistemas foi interrompida, e permanecem em vigor até 29 de julho. Os prazos para licenciamento dos demais finais de placa permanecem inalterados.

Leia a portaria na íntegra aqui.

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