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TRE-MS DIVULGA LOCAIS DE VOTO EM TRÂNSITO EM MATO GROSSO DO SUL

admin 21/07/2026 3 minutes read
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) definiu os locais que receberão a votação em trânsito nas Eleições 2026 em Mato Grosso do Sul. O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados, permitindo que eleitoras e eleitores regulares, isto é  em dia com a Justiça Eleitoral de,  possam votar fora de seu domicílio eleitoral, desde que solicitem previamente a habilitação.

O prazo para requerer o voto em trânsito será de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será o SEBRAE, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

VOTO EM TRÂNSITO

O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem optar por votar em trânsito em município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolher votar em unidade da Federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

A habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo da eleitora ou do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.

Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, ainda que esteja em seu município de origem.

Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, ainda que esteja em seu município de origem.

As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026. Em caso de dúvidas, as eleitoras e os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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